Você sabe a diferença de Fundo Partidário e Fundo Eleitoral ?
O Pré-Candidato a Prefeito por Sarandi, Zinho Machado (POR MAIS BRASIL), comunicou hoje no programa de rádio da 87,9 FM, que registrou em cartório o pedido para não aceitar o Fundo Eleitoral. Essa decisão faz o recurso voltar aos cofres públicos. O Pré-Candidato não informou , se essa decisão foi tomada com os Pré-Candidatos a Vereador, que também ficam sem recurso.
CARTA DE RENUNCÍA DO FUNDO PARTIDÁRIO E FUNDO ELEITORAL
É importante não confundir os dois tipos de recursos. O Fundo Eleitoral é voltado exclusivamente para o financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente no ano da eleição. Já o Fundo Partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos e é distribuído mensalmente para custear despesas cotidianas das legendas, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários.
“Hoje de manhã renunciei o fundo partidário e registrei em cartório, orientei o partido e envie esse recurso ao Rio Grande do Sul. Todos es Pré-candidatos deveriam fazer o mesmo.” Diz Zinho Machado
Os recursos do Fundo Eleitoral não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos políticos ou aos candidatos. Eles devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. Assim, no caso de haver recursos não empregados, eles deverão ser devolvidos à conta do Tesouro.