A Denúncia foi feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que, no prazo de 120 dias, o Município de Sarandi , regularize o quadro funcional jurídico da prefeitura, A decisão foi tomada no processo em que o TCE-PR julgou procedente Denúncia encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR), por meio da qual apontou irregularidades na criação do cargo comissionado de coordenador de Departamento Jurídico do município.
A denunciante alegara que as atribuições do cargo não indicam qualquer atividade de direção, chefia ou assessoramento; são, aparentemente, genéricas, ordinárias e de funções técnicas; e algumas delas são próprias dos procuradores municipais efetivos. Além disso, lembrou que é vedada a utilização de cargo em comissão para o desempenho de atividades da advocacia pública.
Número do Processo: 493778/22