O Jurídico da Câmara tem um prazo de 30 dias , para manifestar defesa documental sobre os questionamentos da defesa do candidato a prefeito.
A Juíza da Vara da Fazenda Pública de Sarandi concedeu uma liminar ao ex-prefeito Carlos de Paula (PSB) , que suspendeu os decretos da Câmara Municipal que desaprovaram as contas relativas a 2011. O pedido anulatório foi proposto contra a Câmara ao qual é questionada, devido a presença de quatro vereadores e também o voto do Presidente da Câmara , na ocasião Eunildo Zanchin.
A defesa de Carlos de Paula, argumenta: Que o Presidente da casa descumpriu o Artigo 41 do Regimento interno. O Ex – Prefeito e Candidato, está na disputa eleitoral, aguardando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) , no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Inelegibilidade ainda consta, aguardando recurso.
O Jurídico da Câmara tem um prazo de 30 dias , para manifestar defesa documental sobre os questionamentos da defesa do candidato , Carlos de Paula que aparece na liderança de intenção de votos a Prefeitura.