Caso estas proibições sejam violadas, o responsável pela divulgação da propaganda e o seu beneficiário (quando comprovado seu prévio conhecimento) estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou o equivalente ao custo .
Após debate da Band no último dia 14, Marçal fez publicação pedindo para seguidores marcarem três pessoas para concorrer ao boné. Segundo a defesa do candidato, ele não chegou a, de fato, distribuir o item, mas a Justiça argumentou que “pouco importa, em nosso entender, se houve ou não o sorteio e se, efetivamente, o boné chegou a ser distribuído ao eleitor, pois a lei veda não apenas a ‘distribuição.
Marçal deve pagar multa de R$ 10 mil e apagar vídeos divulgando a ação. Decisão assinada pelo juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim nesta segunda (19) considerou o sorteio propaganda antecipada, já que a campanha eleitoral só começou oficialmente no último dia 16.